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Jurisprudência


TJSC 2013.076671-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PAGAMENTO DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. APOSENTAÇÃO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PROVA RELATIVA DA INCAPACIDADE LABORAL. PERÍCIA TÉCNICA NECESSÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA CASSADA. RECURSO DA RÉ PROVIDO E DA AUTORA PREJUDICADO. Constituindo a aposentação pela previdência oficial prova relativa da incapacidade para o labor, impõe-se reconhecer a ocorrência do cerceamento de defesa, diante da necessidade de realização de prova técnica para respaldar o direito do segurado ao recebimento da verba indenizatória, especialmente quando a seguradora não participou da aludida perícia, submetendo-a ao crivo do contraditório. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076671-3, de Joaçaba, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).

Data do Julgamento : 13/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Joaçaba
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