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Jurisprudência


TJSC 2013.076676-8 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CONTRATAÇÃO DE COMPRA POR FALSÁRIO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - APELO DA RÉ - 1. REDUÇÃO DO QUANTUM - INACOLHIMENTO - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - VALOR MANTIDO - 2. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - QUANTUM INFERIOR AO POSTULADO - DANO MORAL - VALOR MERAMENTE ESTIMATIVO - SUCUMBÊNCIA AFASTADA - 3. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INACOLHIMENTO - PERCENTUAL ADEQUADO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Mantém-se o quantum indenizatório quando atendido o binômio razoabilidade e proporcionalidade, através de valor que, concomitantemente, não gere desvalia ao patrimônio moral do ofendido e que o ofensor seja sancionado pedagogicamente. 2. Fixado o valor dos danos morais em patamar inferior ao postulado, improcede sucumbência recíproca, porquanto a quantia pretendida é meramente estimativa, nos termos da Súmula 326 do STJ. 3. Mantém-se o valor dos honorários advocatícios quando fixados em patamar que condizem com a natureza da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para sua realização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076676-8, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marta Regina Jahnel
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Blumenau
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