TJSC 2013.076678-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERNAÇÃO DE PESSOA COM DISTÚRBIOS MENTAIS. OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO MUNICÍPIO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Segundo a exegese do art. 196 c/c o art. 23, II, ambos da CF, constitui responsabilidade solidária de todos os entes federativos - União, Estado, Distrito Federal e Municípios - garantir o pleno exercício do direito à saúde. 2. Constatada a imprescindibilidade de tratamento psiquiátrico a portador de transtorno mental grave, abandonado pela família e sem a mínima condição de buscar, por si só, o auxílio médico especializado, é de ser julgada procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público com esta finalidade" (AC n. 2006.032244-7, Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076678-2, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERNAÇÃO DE PESSOA COM DISTÚRBIOS MENTAIS. OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO MUNICÍPIO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Segundo a exegese do art. 196 c/c o art. 23, II, ambos da CF, constitui responsabilidade solidária de todos os entes federativos - União, Estado, Distrito Federal e Municípios - garantir o pleno exercício do direito à saúde. 2. Constatada a imprescindibilidade de tratamento psiquiátrico a portador de transtorno mental grave, abandonado pela família e sem a mínima condição de buscar, por si só, o auxílio médico especializado, é de ser julgada procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público com esta finalidade" (AC n. 2006.032244-7, Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076678-2, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
Data do Julgamento
:
10/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Augusto César Allet Aguiar
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Joinville
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