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Jurisprudência


TJSC 2013.076684-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES. EXECUÇÕES FISCAIS E EMBARGOS À EXECUÇÃO. IPTU. EXTINÇÃO DOS FEITOS EXECUTIVOS POR FALTA DE IMPULSIONAMENTO (ART. 267, INC III E § 1º, DO CPC) COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DOS EMBARGOS (ART. 462 DO CPC). INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE DA MEDIDA EXTINTIVA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. Certo é, pela literalidade do regrado pelo § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil, que a extinção do feito, por falta de impulsionamento (inc. III do mesmo dispositivo), não pode dar-se sem que antes promova-se a intimação pessoal da parte, no caso inocorrente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076684-7, de Barra Velha, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).

Data do Julgamento : 09/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Iolmar Alves Baltazar
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Barra Velha
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