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Jurisprudência


TJSC 2013.076688-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA EXCLUSIVA DO GENITOR. ABANDONO E DESCASO EM RELAÇÃO AO FILHO MENOR. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA O DESPREPARO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PARENTAL. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. NECESSIDADE DE SE RESGUARDAR OS INTERESSES DA CRIANÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A destituição do pátrio poder de um pai e/ou de uma mãe sobre seu filho é medida drástica e somente deve ser determinada em situações em que se verifique a negligência dos genitores para com seus filhos, por não fornecerem condições mínimas necessárias para o desenvolvimento afetivo, psicológico, moral, educacional e material a eles. Comprovados o descaso e o abandono perpetrados pelos genitores no tocante aos cuidados com o filho menor, é de destituir o poder familiar sobre ele. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076688-5, de Indaial, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Indaial
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