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Jurisprudência


TJSC 2013.076700-7 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PLANO DE SAÚDE DECORRENTE DE CONTRATO DE TRABALHO - DEMISSÃO DO EMPREGADO SEM JUSTA CAUSA - PERMANÊNCIA NO PLANO DE SAÚDE APÓS A DEMISSÃO - PAGAMENTO MENSAL INTEGRAL EM FAVOR DA OPERADORA - PROCEDÊNCIA NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DA RÉ - PLANO DE SAÚDE REGULADO PELO ART. 30, §1º, DA LEI 9.656/98 - CUMPRIMENTO PELO PLANO DE SAÚDE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. O trabalhador demitido sem justa causa pode permanecer no plano de saúde do qual estava ligado antes da demissão por prazo máximo de até 24 meses, desde que assuma o pagamento integral da mensalidade (art. 30, §1º, da Lei 9.656/98). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076700-7, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).

Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Lages
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