TJSC 2013.076720-3 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA QUE SOFREU ACIDENTE IN ITINERE. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO, OMISSIVO OU COMISSIVO, DO ENTE PÚBLICO. "O art. 21, inciso IV, alínea -d- da Lei 8.213/91, ao equiparar a acidente de trabalho àquele sofrido no trajeto casa-trabalho, não ampliou as hipóteses de responsabilidade civil objetiva da empresa, apenas buscou possibilitar uma maior proteção previdenciária ao trabalhador. Assim, não se pode conceder ao acidente de trajeto o mesmo tratamento dispensado àqueles acidentes ocorridos dentro do estabelecimento empresarial ou no exercício das atividades laborais, pois, nesses casos, incide o dever geral de cautela e a obrigação de a empresa assegurar ao trabalhador um meio ambiente de trabalho hígido." (TST, AIRR n. 763-57.2012.5.15.0092, rel. Min. Ronaldo Medeiros de Souza, 5ª Turma, j. 11-11-2014). ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO POR CULPA DA ADMINISTRAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. FALTA DE PROVA, AINDA, QUANTO AO ASSÉDIO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076720-3, de Quilombo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA QUE SOFREU ACIDENTE IN ITINERE. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO, OMISSIVO OU COMISSIVO, DO ENTE PÚBLICO. "O art. 21, inciso IV, alínea -d- da Lei 8.213/91, ao equiparar a acidente de trabalho àquele sofrido no trajeto casa-trabalho, não ampliou as hipóteses de responsabilidade civil objetiva da empresa, apenas buscou possibilitar uma maior proteção previdenciária ao trabalhador. Assim, não se pode conceder ao acidente de trajeto o mesmo tratamento dispensado àqueles acidentes ocorridos dentro do estabelecimento empresarial ou no exercício das atividades laborais, pois, nesses casos, incide o dever geral de cautela e a obrigação de a empresa assegurar ao trabalhador um meio ambiente de trabalho hígido." (TST, AIRR n. 763-57.2012.5.15.0092, rel. Min. Ronaldo Medeiros de Souza, 5ª Turma, j. 11-11-2014). ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO POR CULPA DA ADMINISTRAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. FALTA DE PROVA, AINDA, QUANTO AO ASSÉDIO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076720-3, de Quilombo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
Data do Julgamento
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Kledson Gewehr
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Quilombo
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