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Jurisprudência


TJSC 2013.076721-0 (Acórdão)

Ementa
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM DESTINADO AO PROGRAMA "ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA". REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PELA LEI MUNICIPAL N. 3.002/2009, COM BASE NAS DIRETRIZES DA EC N. 51/2006 E DA LEI FEDERAL N. 11.350/2006. NÃO APLICAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS (LEI COMPLEMENTAR N. 96/2010). RECURSO DESPROVIDO. PRECEDENTE. A extensão ao agente admitido para a execução do programa "Estratégia da Família", com base no princípio da isonomia, dos vencimentos de cargo efetivo, afronta os termos da Súmula n. 339 do STF e ofende os princípios constitucionais da separação dos Poderes, da não vinculação estipendial e da legalidade na fixação de vencimentos (AC n. 2013.076719-3, de Palhoça, rel. Des. Luiz César Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076721-0, de Palhoça, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).

Data do Julgamento : 01/04/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lilian Telles de Sá Vieira
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Palhoça
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