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Jurisprudência


TJSC 2013.076790-4 (Acórdão)

Ementa
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. Procedência. Inconformismo. Parcelas do Finsocial. Cobrança em face do banco. Foro competente. Regra. Domicílio do réu. Modificação. Impossibilidade. Autora. Empresa multinacional. Filiais em diversos Estados. Declinação para a Comarca de São Paulo. Prejuízo. Inocorrência. Má-fé da recorrente. Prova. Falta. Agravo desprovido. A autora é empresa multinacional, com filiais em vários Estados da Federação, e promoveu a cobrança de valor expressivo em face do banco, razão pela qual a competência foi declinada para a comarca de sede deste. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.076790-4, de Gaspar, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).

Data do Julgamento : 08/04/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : João Baptista Vieira Sell
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Gaspar
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