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Jurisprudência


TJSC 2013.076817-1 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXECUTADO QUE APRESENTA COMO JUSTIFICATIVA A PRESTAÇÃO ALIMENTAR IN NATURA DIANTE DO EXERCÍCIO DA GUARDA DE FATO DOS FILHOS DURANTE O PERÍODO BUSCADO NO FEITO EXECUTIVO. JUSTIFICATIVA IGNORADA PELO JUÍZO A QUO. EXCEPCIONALIDADE QUE RECOMENDAVA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E IMPUNHA POSTERGAR A MEDIDA COERCITIVA. PRISÃO CIVIL DECRETADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA. A ordem de habeas corpus é um remédio constitucional colocado à disposição do indivíduo para salvaguardar sua liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. Se o ato restritivo da liberdade é imposto fora dos limites da legalidade, a ordem deve ser concedida a fim de afastar o constrangimento ilegal. Se houve justificativa, verdadeira ou não, mas possível de gerar dúvida acerca da existência ou não do próprio débito alimentar que instrui o feito executivo, o mais acertado seria determinar a instrução processual e postergar qualquer medida coercitiva. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.076817-1, de Sombrio, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Sombrio
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