TJSC 2013.076819-5 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, POR AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO. O art. 525, I, do Código de Processo Civil, estabelece que a petição de agravo será instruída, obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. Ausentes quaisquer das peças, o reclamo deve ser rejeitado. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.076819-5, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-03-2014).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, POR AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO. O art. 525, I, do Código de Processo Civil, estabelece que a petição de agravo será instruída, obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. Ausentes quaisquer das peças, o reclamo deve ser rejeitado. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.076819-5, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-03-2014).
Data do Julgamento
:
10/03/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Chapecó
Mostrar discussão