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Jurisprudência


TJSC 2013.076821-2 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERADO ENVOLVIMENTO DELITIVO. O reiterado envolvimento delitivo do paciente em crimes contra o patrimônio, antes e depois de completar 18 anos, constitui elemento concreto da necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública. Frequência em curso supletivo e desempenho de atividade laboral não são impeditivos, por si sós, da prisão preventiva. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.076821-2, de Palhoça, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Palhoça
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