TJSC 2013.076837-7 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DE AUTARQUIA ESTADUAL - IPESC - INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUTOMÓVEL QUE AO REALIZAR ULTRAPASSAGEM EM RODOVIA ESTADUAL NÃO PAVIMENTADA ABALROA O VEÍCULO DA AUTORA QUE TRANSITAVA EM SENTIDO CONTRÁRIO PELA CORRETA MÃO DE DIREÇÃO - CULPA DO PREPOSTO DA AUTARQUIA QUE EXECUTOU MANOBRA ARRISCADA EM LOCAL COM POUCA VISIBILIDADE - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - DEVER DE INDENIZAR - JUROS MORATÓRIOS - MANUTENÇÃO. Por força da responsabilidade objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, o Poder Público está obrigado a indenizar os danos causados por atos de seus agentes, e somente se desonera se provar que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Assim, se o agente público não tomou os devidos cuidados ao realizar ultrapassagem em rodovia estadual não pavimentada e ocasionou a colisão no veículo que transitava em sentido contrário, resta configurada a ação danosa do agente do Poder Público que dá ensejo à obrigação de indenizar os danos materiais sofridos por aquele. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076837-7, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-11-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DE AUTARQUIA ESTADUAL - IPESC - INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUTOMÓVEL QUE AO REALIZAR ULTRAPASSAGEM EM RODOVIA ESTADUAL NÃO PAVIMENTADA ABALROA O VEÍCULO DA AUTORA QUE TRANSITAVA EM SENTIDO CONTRÁRIO PELA CORRETA MÃO DE DIREÇÃO - CULPA DO PREPOSTO DA AUTARQUIA QUE EXECUTOU MANOBRA ARRISCADA EM LOCAL COM POUCA VISIBILIDADE - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - DEVER DE INDENIZAR - JUROS MORATÓRIOS - MANUTENÇÃO. Por força da responsabilidade objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, o Poder Público está obrigado a indenizar os danos causados por atos de seus agentes, e somente se desonera se provar que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Assim, se o agente público não tomou os devidos cuidados ao realizar ultrapassagem em rodovia estadual não pavimentada e ocasionou a colisão no veículo que transitava em sentido contrário, resta configurada a ação danosa do agente do Poder Público que dá ensejo à obrigação de indenizar os danos materiais sofridos por aquele. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076837-7, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-11-2013).
Data do Julgamento
:
28/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Marisete Aparecida Turatto Pagnussatt
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Blumenau
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