TJSC 2013.076842-5 (Acórdão)
Agravos regimentais em recursos administrativos. Decisão monocrática do relator que extinguiu as insurgências sem exame meritório, ante a perda superveniente de objeto, tendo por base decisão ulterior do CNJ. Concurso público para Provimento e Remoção na Atividade Notarial e Registral do Estado. Combate à decisão do Conselho da Magistratura que, reconhecendo a nulidade parcial das provas orais de Direito Civil e Processual Civil, determinou a realização de novas provas destas matérias, estendendo a todos os seus efeitos, resguardada a possibilidade de recusa. Decisão superveniente do colendo Órgão Especial, no sentido de não conhecer dos recursos interpostos, por não estarem voltados contra decisão originária do Conselho da Magistratura. Agravos conhecidos e, no mérito, desprovidos. (TJSC, Recurso de Decisão Administrativa n. 2013.076842-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 19-03-2014).
Ementa
Agravos regimentais em recursos administrativos. Decisão monocrática do relator que extinguiu as insurgências sem exame meritório, ante a perda superveniente de objeto, tendo por base decisão ulterior do CNJ. Concurso público para Provimento e Remoção na Atividade Notarial e Registral do Estado. Combate à decisão do Conselho da Magistratura que, reconhecendo a nulidade parcial das provas orais de Direito Civil e Processual Civil, determinou a realização de novas provas destas matérias, estendendo a todos os seus efeitos, resguardada a possibilidade de recusa. Decisão superveniente do colendo Órgão Especial, no sentido de não conhecer dos recursos interpostos, por não estarem voltados contra decisão originária do Conselho da Magistratura. Agravos conhecidos e, no mérito, desprovidos. (TJSC, Recurso de Decisão Administrativa n. 2013.076842-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 19-03-2014).
Data do Julgamento
:
19/03/2014
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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