TJSC 2013.076897-5 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. SENTENÇA EXTINTIVA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA DO RÉU. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. INSUBSISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO QUE SE LIMITA AO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA APELADA AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PLEITO RECIPROCAMENTE LANÇADO PELA AUTORA EM SUAS CONTRARRAZÕES. INEXISTÊNCIA DE CONDUTAS MALDOSAS QUE ENSEJASSEM DANO PROCESSUAL A QUALQUER DAS PARTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para a configuração da litigância de má-fé devem estar presentes fortes indícios de atuação dolosa ou culposa da parte e prejuízo processual para a parte contrária, componentes que dispensam a produção de provas, consoante a clareza e literalidade das hipóteses insculpidas no art. 17 do Código de Processo Civil, todavia ausentes na situação em exame. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076897-5, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. SENTENÇA EXTINTIVA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA DO RÉU. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. INSUBSISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO QUE SE LIMITA AO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA APELADA AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PLEITO RECIPROCAMENTE LANÇADO PELA AUTORA EM SUAS CONTRARRAZÕES. INEXISTÊNCIA DE CONDUTAS MALDOSAS QUE ENSEJASSEM DANO PROCESSUAL A QUALQUER DAS PARTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para a configuração da litigância de má-fé devem estar presentes fortes indícios de atuação dolosa ou culposa da parte e prejuízo processual para a parte contrária, componentes que dispensam a produção de provas, consoante a clareza e literalidade das hipóteses insculpidas no art. 17 do Código de Processo Civil, todavia ausentes na situação em exame. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076897-5, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Blumenau
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