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Jurisprudência


TJSC 2013.076935-5 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - CELESC - INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA QUE PARALISOU A OXIGENAÇÃO ARTIFICAL DE VIVEIRO, POR VÁRIAS HORAS, E OCASIONOU A MORTANDADE DE PEIXES (TILÁPIAS) QUE ALI ESTAVAM SENDO CRIADOS - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - NÃO COMPROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA VÍTIMA DE GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS POR TER EXTRAPOLADO A CARGA INSTALADA - ALEGAÇÃO DESCABIDA - DEVER DE INDENIZAR - "QUANTUM DEBEATUR" ADEQUADAMENTE FIXADO EM LAUDO TÉCNICO. Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessionários de serviços públicos estão obrigados a indenizar os danos causados em virtude de seus atos, e somente se desoneram se provarem que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a perda total da sua produção de peixes em razão da interrupção de energia elétrica que paralisou a oxigenação do viveiro, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076935-5, de Trombudo Central, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-05-2014).

Data do Julgamento : 15/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Trombudo Central
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