TJSC 2013.076949-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES TENTADO (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO ANTE A CARACTERIZAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL POR INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO. INSUBSISTÊNCIA. SISTEMA INTERNO DE VIGILÂNCIA POR CÂMERAS DE SEGURANÇA QUE, POR SI SÓ, NÃO TEM O CONDÃO DE EXCLUIR A TIPICIDADE DA CONDUTA. DELITO QUE NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. ALMEJADO RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. ACUSADO REINCIDENTE E COM REGISTRO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, ALÉM DE CONTUMAZ EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. BENEFÍCIO INCOMPATÍVEL COM A REPRESSÃO QUE O CASO EXIGE. DOSIMETRIA. MINORAÇÃO DA PENA IMPOSTA INVIÁVEL NA HIPÓTESE. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO, BEM COMO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PLEITO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR NOMEADO, DE ACORDO COM OS VALORES CONSTANTES NA TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB/SC, SEGUNDO DISPÕE O ART. 22, § 1º, DA LEI N. 8.906/94. IMPOSSIBILIDADE. PARÂMETROS PREVISTOS NA EXTINTA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/97 QUE AINDA DEVEM SER RESPEITADOS. VERBA HONORÁRIA ESTABELECIDA PELO TOGADO SENTENCIANTE DE MANEIRA ESCORREITA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Existindo a possibilidade da consumação do delito, não se pode cogitar a aplicação do art. 17 do Código Penal simplesmente pelo fato de a empreitada criminosa ter sido monitorada pelo sistema de vigilância eletrônico do estabelecimento comercial vitimado. 2. A contumácia do desrespeito do agente para com a lei e o patrimônio alheio revela a grande periculosidade social da ação e a alta reprovabilidade do comportamento deflagrado por aquele, o que impede a aplicação do princípio da insignificância à hipótese. 3. A reincidência do acusado impede a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. Em que pese a nomeação do defensor dativo ter ocorrido após o prazo concedido pelo Supremo Tribunal Federal, entendo que a fixação dos honorários advocatícios deve levar em consideração as diretrizes emanadas pela Seção Criminal deste Tribunal, que orientou a fixação de honorários em pecúnia, com fulcro nos arts. 20, § 4º, do Código de Processo Civil e 3º do Código de Processo Penal, bem como continuar respeitando os parâmetros da extinta Lei Complementar Estadual n. 155/97, cujos valores, ainda que não ideais, são razoáveis e exeqüíveis à medida que remuneram o advogado nomeado sem aviltamento da profissão, além de não onerar desproporcionalmente as finanças do Estado. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.076949-6, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 04-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES TENTADO (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO ANTE A CARACTERIZAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL POR INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO. INSUBSISTÊNCIA. SISTEMA INTERNO DE VIGILÂNCIA POR CÂMERAS DE SEGURANÇA QUE, POR SI SÓ, NÃO TEM O CONDÃO DE EXCLUIR A TIPICIDADE DA CONDUTA. DELITO QUE NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. ALMEJADO RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. ACUSADO REINCIDENTE E COM REGISTRO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, ALÉM DE CONTUMAZ EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. BENEFÍCIO INCOMPATÍVEL COM A REPRESSÃO QUE O CASO EXIGE. DOSIMETRIA. MINORAÇÃO DA PENA IMPOSTA INVIÁVEL NA HIPÓTESE. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO, BEM COMO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PLEITO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR NOMEADO, DE ACORDO COM OS VALORES CONSTANTES NA TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB/SC, SEGUNDO DISPÕE O ART. 22, § 1º, DA LEI N. 8.906/94. IMPOSSIBILIDADE. PARÂMETROS PREVISTOS NA EXTINTA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/97 QUE AINDA DEVEM SER RESPEITADOS. VERBA HONORÁRIA ESTABELECIDA PELO TOGADO SENTENCIANTE DE MANEIRA ESCORREITA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Existindo a possibilidade da consumação do delito, não se pode cogitar a aplicação do art. 17 do Código Penal simplesmente pelo fato de a empreitada criminosa ter sido monitorada pelo sistema de vigilância eletrônico do estabelecimento comercial vitimado. 2. A contumácia do desrespeito do agente para com a lei e o patrimônio alheio revela a grande periculosidade social da ação e a alta reprovabilidade do comportamento deflagrado por aquele, o que impede a aplicação do princípio da insignificância à hipótese. 3. A reincidência do acusado impede a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. Em que pese a nomeação do defensor dativo ter ocorrido após o prazo concedido pelo Supremo Tribunal Federal, entendo que a fixação dos honorários advocatícios deve levar em consideração as diretrizes emanadas pela Seção Criminal deste Tribunal, que orientou a fixação de honorários em pecúnia, com fulcro nos arts. 20, § 4º, do Código de Processo Civil e 3º do Código de Processo Penal, bem como continuar respeitando os parâmetros da extinta Lei Complementar Estadual n. 155/97, cujos valores, ainda que não ideais, são razoáveis e exeqüíveis à medida que remuneram o advogado nomeado sem aviltamento da profissão, além de não onerar desproporcionalmente as finanças do Estado. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.076949-6, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 04-02-2014).
Data do Julgamento
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Blumenau
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