TJSC 2013.076953-7 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL - REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR PARA GARANTIA DE VAGA EM CRECHE PARA CRIANÇA - DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL - OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO. O direito à educação é um dos mais sagrados direitos sociais, porquanto a própria Constituição lhe confere o "status" de direito público subjetivo, impondo à Administração Pública o encargo de propiciar, com políticas sociais concretas e efetivas, o amplo acesso aos estabelecimentos de ensino, inclusive nas creches e na pré-escola para crianças de zero a cinco anos. Os direitos fundamentais caracterizados por inalienabilidade, irrenunciabilidade e indisponibilidade, não podem ser reduzidos ou obstaculizados por questões de ordem financeira do Poder Público. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076953-7, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-05-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL - REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR PARA GARANTIA DE VAGA EM CRECHE PARA CRIANÇA - DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL - OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO. O direito à educação é um dos mais sagrados direitos sociais, porquanto a própria Constituição lhe confere o "status" de direito público subjetivo, impondo à Administração Pública o encargo de propiciar, com políticas sociais concretas e efetivas, o amplo acesso aos estabelecimentos de ensino, inclusive nas creches e na pré-escola para crianças de zero a cinco anos. Os direitos fundamentais caracterizados por inalienabilidade, irrenunciabilidade e indisponibilidade, não podem ser reduzidos ou obstaculizados por questões de ordem financeira do Poder Público. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076953-7, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-05-2014).
Data do Julgamento
:
15/05/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Brigitte Remor de Souza May
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Capital
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