TJSC 2013.076955-1 (Acórdão)
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DO DETRAN AO RECEBIMENTO DE LAUDOS DE VISTORIAS VEICULARES REALIZADOS PELA IMPETRANTE. RESOLUÇÃO N. 282/08, DO CONTRAN, QUE ADMITE A POSSIBILIDADE DE EMPRESAS CREDENCIADAS EMPREENDEREM TAL TAREFA. EMPRESA IMPETRANTE DEVIDAMENTE CREDENCIADA. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA. PRECEDENTES DA CORTE. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. Desvela-se írrita, na senda de precedentes da Corte, a recusa do Detran/SC - Departamento Estadual de Trânsito em admitir as vistorias veiculares promovidas pela empresa impetrante, porquanto devidamente credenciada por Portaria do Denatran - Departamento Nacional de Trânsito, na senda do permissivo dado pela Resolução n. 282/08 do Contran - Conselho Nacional de Trânsito. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.076955-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DO DETRAN AO RECEBIMENTO DE LAUDOS DE VISTORIAS VEICULARES REALIZADOS PELA IMPETRANTE. RESOLUÇÃO N. 282/08, DO CONTRAN, QUE ADMITE A POSSIBILIDADE DE EMPRESAS CREDENCIADAS EMPREENDEREM TAL TAREFA. EMPRESA IMPETRANTE DEVIDAMENTE CREDENCIADA. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA. PRECEDENTES DA CORTE. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. Desvela-se írrita, na senda de precedentes da Corte, a recusa do Detran/SC - Departamento Estadual de Trânsito em admitir as vistorias veiculares promovidas pela empresa impetrante, porquanto devidamente credenciada por Portaria do Denatran - Departamento Nacional de Trânsito, na senda do permissivo dado pela Resolução n. 282/08 do Contran - Conselho Nacional de Trânsito. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.076955-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Capital
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