TJSC 2013.077043-7 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. BLOQUEIO INDEVIDO DA LINHA. DANO MORAL. DESCASO DA CONCESSIONÁRIA E DESGASTE EM SUCESSIVAS LIGAÇÕES PARA O 0800 NA TENTATIVA DE AFASTAR AS COBRANÇAS IRREGULARES DE FATURAS. .DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO N. 477/2007 DA ANATEL. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM 5.000,00. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR INFERIOR AO ARBITRADO POR ESTA CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS. REPETIÇÃO EM DOBRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não podem ser considerados meros aborrecimentos ou simples dissabores do cotidiano a irritação e o desgaste suportados por consumidores nas centrais de atendimento do tipo 0800, quando percorrem típica via crucis para tratar de assuntos comuns às partes, ou quando são obrigados, em sucessivas ligações, a tentar desfazer erros cometidos pelos próprios fornecedores, via de regra por cobranças abusivas, manutenção de serviços que não funcionam ou que sequer foram solicitados. Os contratempos naturais e até mesmo singelos desencontros de nossas relações em sociedade, de forma esporádica e avulsa, não podem ser comparados a práticas rotineiras de empresas que tratam as pessoas como cidadãos de segunda classe, economizando em capacitação de atendentes e em tecnologia, que juntos poderiam ser tão eficientes para resolver problemas como o são para oferecer e vender produtos e serviços. Para isso, as linhas estão sempre disponíveis, os sistemas estão sempre no ar e o atendimento tem início, meio e fim, numa única ligação. Quando, todavia, se quer exercer algum direito legítimo que possa de alguma forma contrariar os interesses do fornecedor, a regra é que os caminhos sejam tortuosos e turbulentos, fazendo da eficiência e satisfação do usuário uma espécie de loteria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077043-7, de Itapema, rel. Des. Paulo Henrique M. Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. BLOQUEIO INDEVIDO DA LINHA. DANO MORAL. DESCASO DA CONCESSIONÁRIA E DESGASTE EM SUCESSIVAS LIGAÇÕES PARA O 0800 NA TENTATIVA DE AFASTAR AS COBRANÇAS IRREGULARES DE FATURAS. .DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO N. 477/2007 DA ANATEL. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM 5.000,00. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR INFERIOR AO ARBITRADO POR ESTA CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS. REPETIÇÃO EM DOBRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não podem ser considerados meros aborrecimentos ou simples dissabores do cotidiano a irritação e o desgaste suportados por consumidores nas centrais de atendimento do tipo 0800, quando percorrem típica via crucis para tratar de assuntos comuns às partes, ou quando são obrigados, em sucessivas ligações, a tentar desfazer erros cometidos pelos próprios fornecedores, via de regra por cobranças abusivas, manutenção de serviços que não funcionam ou que sequer foram solicitados. Os contratempos naturais e até mesmo singelos desencontros de nossas relações em sociedade, de forma esporádica e avulsa, não podem ser comparados a práticas rotineiras de empresas que tratam as pessoas como cidadãos de segunda classe, economizando em capacitação de atendentes e em tecnologia, que juntos poderiam ser tão eficientes para resolver problemas como o são para oferecer e vender produtos e serviços. Para isso, as linhas estão sempre disponíveis, os sistemas estão sempre no ar e o atendimento tem início, meio e fim, numa única ligação. Quando, todavia, se quer exercer algum direito legítimo que possa de alguma forma contrariar os interesses do fornecedor, a regra é que os caminhos sejam tortuosos e turbulentos, fazendo da eficiência e satisfação do usuário uma espécie de loteria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077043-7, de Itapema, rel. Des. Paulo Henrique M. Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Manoelle Brasil Soldati Simionato
Relator(a)
:
Paulo Henrique M. Martins da Silva
Comarca
:
Itapema
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