TJSC 2013.077050-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO. SENTENÇA PROLATADA NA ORIGEM QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO) - AO FUNDAMENTO DE QUE O BANCO RÉU, AO INGRESSAR COM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE APÓS O AJUIZAMENTO DE DEMANDA REVISIONAL, NÃO PRATICOU QUALQUER INOVAÇÃO ILEGAL NO ESTADO DE FATO -, E CONDENOU O DEMANDANTE AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, ALÉM DE RETIFICAR, DE OFÍCIO, O VALOR DA CAUSA, SEGUNDO O PROVEITO ECONÔMICO DA ACTIO - QUE ENTENDEU CORRESPONDER AO IMPORTE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO, COM A PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. DESCABIMENTO. MEDIDA CAUTELAR AJUIZADA COM O ESCOPO DE REVERTER LIMINAR CONCEDIDA EM LIDE POSSESSÓRIA. INEXISTÊNCIA, NESTE CENÁRIO, DE QUALQUER INOVAÇÃO ILEGAL NO ESTADO DE FATO. EVENTUAL DISCUSSÃO ACERCA DA (I)LEGALIDADE DO DEFERIMENTO DA LIMINAR POSSESSÓRIA, VALE REGISTRAR, QUE DEVE(RIA) SE DAR NA PRÓPRIA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIA PROCESSUAL ELEITA INADEQUADA. CONSERVAÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA QUE SE OPERA, PORÉM POR FUNDAMENTO DIVERSO (AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL), O QUAL SE ALTERA DE OFÍCIO. ASSERTIVA DE QUE A MAGISTRADA A QUO NÃO PODERIA DETERMINAR, DE OFÍCIO, A CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. TESE AFASTADA. ALTERAÇÃO EX OFFICIO ADMITIDA, CONFORME PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE. RECLAMO DESPROVIDO NESTE TOCANTE. SUSTENTADA INCORREÇÃO DO MONTANTE ATRIBUÍDO AO VALOR DA CAUSA PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. ACOLHIMENTO. ARBITRAMENTO QUE, SEMPRE QUE POSSÍVEL, DEVE SE PAUTAR NO PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO PELO DEMANDANTE. HIPÓTESE, CONTUDO, EM QUE NÃO É VIÁVEL AFERIR O BENEFÍCIO FINANCEIRO PERSEGUIDO. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE CORRELAÇÃO COM O OBJETO ECONÔMICO DA AÇÃO PRINCIPAL. CONSERVAÇÃO DO VALOR ESTIMADO NA PEÇA DE ENTRADA, NESTE QUADRO, QUE SE AFIGURA IMPERATIVA. REFORMA DO DECISUM NO PONTO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VIABILIDADE. MÁ-FÉ PROCESSUAL NÃO COMPROVADA. EXCLUSÃO DA PENALIDADE NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077050-9, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO. SENTENÇA PROLATADA NA ORIGEM QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO) - AO FUNDAMENTO DE QUE O BANCO RÉU, AO INGRESSAR COM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE APÓS O AJUIZAMENTO DE DEMANDA REVISIONAL, NÃO PRATICOU QUALQUER INOVAÇÃO ILEGAL NO ESTADO DE FATO -, E CONDENOU O DEMANDANTE AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, ALÉM DE RETIFICAR, DE OFÍCIO, O VALOR DA CAUSA, SEGUNDO O PROVEITO ECONÔMICO DA ACTIO - QUE ENTENDEU CORRESPONDER AO IMPORTE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO, COM A PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. DESCABIMENTO. MEDIDA CAUTELAR AJUIZADA COM O ESCOPO DE REVERTER LIMINAR CONCEDIDA EM LIDE POSSESSÓRIA. INEXISTÊNCIA, NESTE CENÁRIO, DE QUALQUER INOVAÇÃO ILEGAL NO ESTADO DE FATO. EVENTUAL DISCUSSÃO ACERCA DA (I)LEGALIDADE DO DEFERIMENTO DA LIMINAR POSSESSÓRIA, VALE REGISTRAR, QUE DEVE(RIA) SE DAR NA PRÓPRIA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIA PROCESSUAL ELEITA INADEQUADA. CONSERVAÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA QUE SE OPERA, PORÉM POR FUNDAMENTO DIVERSO (AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL), O QUAL SE ALTERA DE OFÍCIO. ASSERTIVA DE QUE A MAGISTRADA A QUO NÃO PODERIA DETERMINAR, DE OFÍCIO, A CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. TESE AFASTADA. ALTERAÇÃO EX OFFICIO ADMITIDA, CONFORME PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE. RECLAMO DESPROVIDO NESTE TOCANTE. SUSTENTADA INCORREÇÃO DO MONTANTE ATRIBUÍDO AO VALOR DA CAUSA PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. ACOLHIMENTO. ARBITRAMENTO QUE, SEMPRE QUE POSSÍVEL, DEVE SE PAUTAR NO PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO PELO DEMANDANTE. HIPÓTESE, CONTUDO, EM QUE NÃO É VIÁVEL AFERIR O BENEFÍCIO FINANCEIRO PERSEGUIDO. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE CORRELAÇÃO COM O OBJETO ECONÔMICO DA AÇÃO PRINCIPAL. CONSERVAÇÃO DO VALOR ESTIMADO NA PEÇA DE ENTRADA, NESTE QUADRO, QUE SE AFIGURA IMPERATIVA. REFORMA DO DECISUM NO PONTO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VIABILIDADE. MÁ-FÉ PROCESSUAL NÃO COMPROVADA. EXCLUSÃO DA PENALIDADE NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077050-9, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Mônica Bonelli Paulo Prazeres
Relator(a)
:
Tulio Pinheiro
Comarca
:
Capital
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