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Jurisprudência


TJSC 2013.077142-2 (Acórdão)

Ementa
Mandado de Segurança. Administrativo. Direito à informação. Leniência do Estado em expedir Certidão. Apresentação do documento, mas não no período solicitado. Lacuna a ser preenchida. Acesso à informação, conforme disposto no artigo 11, da Lei 12.527/2011 e artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal. Direito líquido e certo evidenciado. Segurança concedida. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos, informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas àquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.077142-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).

Data do Julgamento : 14/05/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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