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Jurisprudência


TJSC 2013.077143-9 (Acórdão)

Ementa
Mandado de Segurança. Servidor público estadual aposentado. Supressão do auxílio-alimentação. Providência adotada pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Preliminar. Ilegitimidade passiva do Presidente do Tribunal de Contas. Acolhimento. Ato aposentatório ainda não apreciado pelo órgão de controle externo. Ausência de relação processual entre as partes. Mérito. Modificação na situação jurídica do impetrante, o qual, na condição de inativo, jamais recebeu a verba pleiteada. Não pagamento que se dá em virtude de novo entendimento vigente na Corte Catarinense. Incidência da súmula 680 do Supremo Tribunal Federal. Ausência de direito líquido e certo. Denegação da ordem. Diante da não supressão de verba anteriormente paga, e sim de mera modificação de situação jurídica, não há que se falar em cientificação do servidor para o exercício do contraditório e da ampla defesa, de onde se conclui que não há direito líquido e certo a ser amparado em favor do impetrante, uma vez que ele não foi beneficiado pelo pagamento do auxílio alimentação enquanto inativo e, ainda, por não ser o auxílio devido aos aposentados, em virtude de seu caráter indenizatório. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.077143-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-04-2014).

Data do Julgamento : 09/04/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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