TJSC 2013.077152-5 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA - DIREITO DE PREFERÊNCIA DESCONSIDERADO PELA SENTENÇA - PROCEDÊNCIA DO DESPEJO E IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO RECONVENCIONAL DA INQUILINA - IRRESIGNAÇÃO DA LOCATÁRIA - CARÊNCIA DE AÇÃO - LOCADORA QUE EXTERNOU INTENÇÃO DE VENDER O BEM - MOTIVAÇÃO DO DESPEJO IRRELEVANTE - DIREITO DE PREFERÊNCIA QUE DEVE SER EXERCIDO EM AÇÃO PRÓPRIA - ART. 33 DA LI - NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA REALIZADA - SUFICIÊNCIA - ART. 57 DA LI - DESPEJO VIÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO. Em locação não residencial vigendo por prazo indeterminado, é facultado ao locador o despejo por denúncia vazia, bastando para tanto a notificação premonitória de denúncia do contrato (art. 57, LI). Os motivos eventualmente declinados na inicial - retomada para venda do bem - são um plus irrelevante que não obsta o despejo por denúncia vazia, inocorrendo carência de ação, mormente porque o direito de preferência do inquilino não se presta como matéria de defesa na ação desalijatória, cabendo-lhe, se preterido, postular o seu direito em ação própria contra o adquirente (art. 33 da LI). PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE ALUGUÉIS - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO CONSIGNATÓRIO E IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO RECONVENCIONAL NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DA INQUILINA - APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CONCLUSÃO DA DECISÃO ACLARATÓRIA - IRRELEVÂNCIA - NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO - APELAÇÃO INTERPOSTA PREMATURAMENTE - INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA - APELO NÃO CONHECIDO. É intempestivo apelo interposto antes do julgamento de embargos declaratórios e não ratificado após a publicação do recurso aclaratório. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077152-5, de Palhoça, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA - DIREITO DE PREFERÊNCIA DESCONSIDERADO PELA SENTENÇA - PROCEDÊNCIA DO DESPEJO E IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO RECONVENCIONAL DA INQUILINA - IRRESIGNAÇÃO DA LOCATÁRIA - CARÊNCIA DE AÇÃO - LOCADORA QUE EXTERNOU INTENÇÃO DE VENDER O BEM - MOTIVAÇÃO DO DESPEJO IRRELEVANTE - DIREITO DE PREFERÊNCIA QUE DEVE SER EXERCIDO EM AÇÃO PRÓPRIA - ART. 33 DA LI - NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA REALIZADA - SUFICIÊNCIA - ART. 57 DA LI - DESPEJO VIÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO. Em locação não residencial vigendo por prazo indeterminado, é facultado ao locador o despejo por denúncia vazia, bastando para tanto a notificação premonitória de denúncia do contrato (art. 57, LI). Os motivos eventualmente declinados na inicial - retomada para venda do bem - são um plus irrelevante que não obsta o despejo por denúncia vazia, inocorrendo carência de ação, mormente porque o direito de preferência do inquilino não se presta como matéria de defesa na ação desalijatória, cabendo-lhe, se preterido, postular o seu direito em ação própria contra o adquirente (art. 33 da LI). PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE ALUGUÉIS - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO CONSIGNATÓRIO E IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO RECONVENCIONAL NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DA INQUILINA - APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CONCLUSÃO DA DECISÃO ACLARATÓRIA - IRRELEVÂNCIA - NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO - APELAÇÃO INTERPOSTA PREMATURAMENTE - INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA - APELO NÃO CONHECIDO. É intempestivo apelo interposto antes do julgamento de embargos declaratórios e não ratificado após a publicação do recurso aclaratório. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077152-5, de Palhoça, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).
Data do Julgamento
:
22/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maximiliano Losso Bunn
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Palhoça
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