TJSC 2013.077176-9 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. CHEQUE SUSTADO. PEDIDO DE DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DO BANCO RÉU. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. PROCURADOR SEM PODERES PARA O ATO. PLEITO INDEFERIDO. RECURSO CONHECIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO REJEITADA. ATENDIMENTO DO BINÔMINO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE PELO JUIZ SENTENCIANTE. "O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro lado, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva." (Apelação cível n. 2006.024252-7, da Capital. Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben). JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA EM DANOS DECORRENTES DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 54 DO STJ. TERMO INICIAL A PARTIR DA CITAÇÃO. ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA QUE DETERMINOU DE MODO DIVERSO. APLICAÇÃO DE OFÍCIO DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. Recursos conhecidos e desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077176-9, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-09-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. CHEQUE SUSTADO. PEDIDO DE DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DO BANCO RÉU. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. PROCURADOR SEM PODERES PARA O ATO. PLEITO INDEFERIDO. RECURSO CONHECIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO REJEITADA. ATENDIMENTO DO BINÔMINO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE PELO JUIZ SENTENCIANTE. "O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro lado, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva." (Apelação cível n. 2006.024252-7, da Capital. Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben). JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA EM DANOS DECORRENTES DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 54 DO STJ. TERMO INICIAL A PARTIR DA CITAÇÃO. ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA QUE DETERMINOU DE MODO DIVERSO. APLICAÇÃO DE OFÍCIO DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. Recursos conhecidos e desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077176-9, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-09-2014).
Data do Julgamento
:
25/09/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Francielli Stadtlober Borges Agacci
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Itajaí
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