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Jurisprudência


TJSC 2013.077191-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL (ART. 1º, I E II, DA LEI N. 8.137/1990, NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE ANTE O RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NA FORMA RETROATIVA. FLUÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL SUPERIOR AO LIMITE LEGAL DE 4 (QUATRO) ANOS ENTRE A DATA DOS FATOS E A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 107, IV; 109, V; 110, § 1º E 119, TODOS DO CÓDIGO PENAL. "Extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, inclusive a intercorrente ou retroativa, não se pode discutir, em qualquer instância, sobre o mérito do processo. Isso porque essa espécie tem amplos efeitos, eliminando toda a carta jurídica de eventual sentença condenatória e extinguindo qualquer conseqüência desfavorável ao acusado, de modo que o condenado adquire o status de inocente para todos os efeitos legais" (MIRABETE, Julio Fabbrini. Código Penal Interpretado, São Paulo: Atlas, 1999, p. 598-599). (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.077191-0, de Brusque, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 02-09-2014).

Data do Julgamento : 02/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a) : Marli Mosimann Vargas
Comarca : Brusque
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