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Jurisprudência


TJSC 2013.077228-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE DE OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO DA RÉ. LEGITIMIDADE PASSIVA. TESE DE QUE NÃO É RESPONSÁVEL PELOS SEGUROS ORIUNDOS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO DESDE 1999. CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE. LEGITIMIDADE VERIFICADA. O contrato de seguro obrigatório, assumido pela seguradora à época em que era responsável pelos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, deve permanecer hígido e garantir a cobertura securitária devida, motivo pelo qual é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. LEGITIMIDADE ATIVA. ENCERRAMENTO DO CONTRATO QUE ENSEJARIA O FIM DA COBERTURA SECURITÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS QUE TIVERAM ORIGEM NA VIGÊNCIA DO MÚTUO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM VERIFICADA. SEGURO QUE ACOMPANHA O IMÓVEL. Verificado que os danos reclamados tiveram início quando da vigência do mútuo, não há falar em ausência de legitimidade ativa para pugnar pela cobertura a parte que, proprietária, adquiriu o imóvel de antigo mutuário. PRESCRIÇÃO. EXEGESE DO ART. 206, § 1º, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO ÂNUO. MARCO INICIAL. CIÊNCIA DO SEGURADO DA RECUSA DA SEGURADORA, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE AVISO DE SINISTRO. O prazo prescricional para intentar ação de cobrança de seguro é de um ano, conforme estabelece o art. 206, § 1º, inciso II, do Código Civil de 2002 (correspondente ao art. 178, § 6º, inciso II, do Código Civil de 1916). O marco inicial para tanto é a ciência do segurado de negativa de cobertura. Ausente documento hábil para comprovar a ciência da recusa, não está prescrita a pretensão ressarcitória. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E IMPROVIDO. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECENTE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento lançado no julgamento dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1.091.393, submetidos ao procedimento de recurso representativo de controvérsia, de que a Caixa Econômica Federal somente poderá ingressar na lide como assistente quando demonstrar que: (a) o contrato de financiamento habitacional foi efetuado no período compreendido entre 2-12-1988 a 29-12-2009; (b) se trata de apólice pública, vinculada ao Ramo 66; e, (c) haverá comprometimento do Fundo de Compensação de Valores Salariais - FCVS, com o efetivo risco do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Assim, diante da ausência de comprovação por parte da Caixa Econômica Federal, das condições estabelecidas na referida decisão paradigmática, pertinente que seja reconhecida a competência da Justiça Estadual para processar e julgar o feito. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. HIPOSSUFICIÊNCIA DOS AGRAVADOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXEGESE DOS ARTS. 1º E 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. As diretrizes do Código de Defesa do Consumidor são aplicadas às ações de cobrança de seguro habitacional obrigatório, cabendo a inversão do ônus da prova, quando verificada a hipossuficiência do favorecido. MÉRITO. AUSÊNCIA DE COBERTURA DE DANOS CONSTRUTIVOS. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA. CONTRATO DE ADESÃO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. Prevista a cobertura securitária, em caso de dano físico no imóvel, com ausência de qualquer excludente expressa acerca dos vícios construtivos, pertinente que sejam abrangidos pelo seguro obrigatório os danos sofridos pela Apelada, descritos no laudo pericial dos autos. INAPLICABILIDADE DO BDI - BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS E DEMAIS ENCARGOS SOCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUE OS REFERIDOS ENCARGOS NÃO FORAM RECOLHIDOS PELO SEGURADO QUANDO REALIZADAS AS REFORMAS PARCIAIS. A tese de inaplicabilidade do BDI e demais encargos sociais, aos danos já reparados, deve vir acompanhada de prova de que os encargos não foram dispendidos pelo Segurado, sob pena de onerar excessivamente o consumidor. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. LITIGANTE QUE DECAIU EM PARTE MÍNIMA DA SUA PRETENSÃO INICIAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Tendo o Demandante decaído em parte mínima no pedido, não cabe a incidência da sucumbência recíproca. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DA MULTA DECENDIAL. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. ANÁLISE PREJUDICADA. A matéria ventilada no recurso adesivo deve guardar relação com a do principal, por subordinação imposta pela lei. Dessa forma, o apelo subordinado que ataca questão não abordada pelo recurso autônomo não pode ser conhecido, por ausência de pertinência temática. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077228-0, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).

Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Joinville
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