TJSC 2013.077231-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. BOLETO BANCÁRIO. PAGAMENTO REALIZADO DE MANEIRA DIVERSA. MORA. EXEGESE DO ART. 384 DO CÓDIGO CIVIL. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA DEMANDANTE. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. ALEGADA VALIDADE DO PAGAMENTO REALIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O adimplemento do débito do débito deve ser realizado no tempo, forma e termos ajustados pelas partes, sob pena de o devedor correr o risco de incidir em mora. Destarte, a mora pode configurar-se pelo adimplemento desacertado da obrigação, de modo que, ao fim e ao cabo o credor não receba o pagamento que lhe é devido, segundo interpretação do art. 384 do CC. Assim, apresenta-se lícita a negativação do nome da Autora pelo inadimplemento da obrigação, quando não comprovado o pagamento na forma e termos convencionados pelas partes. Em tal contexto, atua a credora, ao negativar o nome da devedora, no exercício regular de um direito, não havendo que se cogitar, pois, de conduta ilícita apta a autorizar compensação por dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077231-4, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. BOLETO BANCÁRIO. PAGAMENTO REALIZADO DE MANEIRA DIVERSA. MORA. EXEGESE DO ART. 384 DO CÓDIGO CIVIL. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA DEMANDANTE. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. ALEGADA VALIDADE DO PAGAMENTO REALIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O adimplemento do débito do débito deve ser realizado no tempo, forma e termos ajustados pelas partes, sob pena de o devedor correr o risco de incidir em mora. Destarte, a mora pode configurar-se pelo adimplemento desacertado da obrigação, de modo que, ao fim e ao cabo o credor não receba o pagamento que lhe é devido, segundo interpretação do art. 384 do CC. Assim, apresenta-se lícita a negativação do nome da Autora pelo inadimplemento da obrigação, quando não comprovado o pagamento na forma e termos convencionados pelas partes. Em tal contexto, atua a credora, ao negativar o nome da devedora, no exercício regular de um direito, não havendo que se cogitar, pois, de conduta ilícita apta a autorizar compensação por dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077231-4, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
Data do Julgamento
:
28/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Speck de Souza
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Joinville
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