main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.077264-4 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA JULGADA PROCEDENTE - MULTA FIXADA PELO PROCON - SENTENÇA MANTIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MINORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VALOR FIXADO DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Vencedora ou vencida a Fazenda Pública os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, proporcionalidade e parcimônia, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem aviltar o trabalho do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077264-4, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-08-2014).

Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão