TJSC 2013.077303-1 (Acórdão)
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Benefício da justiça gratuita concedido aos requerentes. Sentença de improcedência. Juízo a quo que determinou a suspensão da exigibilidade apenas das custas processuais, não abrangendo os honorários advocatícios. Insurgência. Pedido de extensão do sobrestamento à mencionada verba. Admissibilidade. Aplicação do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Precedentes. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077303-1, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
Ementa
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Benefício da justiça gratuita concedido aos requerentes. Sentença de improcedência. Juízo a quo que determinou a suspensão da exigibilidade apenas das custas processuais, não abrangendo os honorários advocatícios. Insurgência. Pedido de extensão do sobrestamento à mencionada verba. Admissibilidade. Aplicação do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Precedentes. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077303-1, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Blumenau
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