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Jurisprudência


TJSC 2013.077306-2 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA, GUARDA E ALIMENTOS - PEDIDO LITIGIOSO CONVERTIDO EM CONSENSUAL - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO QUANTO À VERBA HONORÁRIA - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTAMENTO - MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - LEI COMPLEMENTAR N. 155/97 - ACOLHIMENTO - PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE APELO - IMPOSSIBILIDADE - ASSISTENTE JUDICIÁRIO DO PROCESSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não são nulas as sentenças fundamentadas sucintamente, desde que hajam as razões do convencimento judicial. Porque todo trabalho deve ser remunerado, ao assistente judiciário deve ser fixada verba honorária pelo munus exercido, conforme Lei Complementar n. 155/97. A remuneração prevista pela mencionada lei em razão da interposição de recurso somente será devida para os advogados não nomeados assistentes judiciários no processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077306-2, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).

Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Cláudio Broering
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Capital
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