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Jurisprudência


TJSC 2013.077320-6 (Acórdão)

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR CONCEDIDA - POSSE INDIRETA - ESTREMA HÁ ANOS RECONHECIDA PELOS MORADORES - NOVA CERCA COLOCADA EM MARCO DIVERSO COM BASE EM MEDIÇÃO E INFORMAÇÕES DO REGISTRO DE IMÓVEIS - UTILIZAÇÃO ANTERIOR DA ÁREA SEM OPOSIÇÃO - PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO "Na esteira do entendimento consolidado dos Tribunais, 'em se tratando de ação possessória, descabe discussão sobre domínio, exceto se os litigantes disputam a posse alegando propriedade ou quando duvidosas ambas as posses suscitadas' (REsp n. 755861/SE, Min. Jorge Scartezzini) - orientação em sintonia com a Súmula n. 487 do Supremo Tribunal Federal. Desse modo, em sede de interdito possessório, quando a dúvida acerca da posse leva os litigantes à discussão sobre a propriedade, é razoável decidir-se a lide em favor de quem, de forma evidente, detém o domínio" (AC n. 2005.033837-5, Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077320-6, de Meleiro, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).

Data do Julgamento : 25/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ligia Boettger Mottola
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Meleiro
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