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Jurisprudência


TJSC 2013.077322-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA RECURSAL SOBRE A INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO DA VERDADE. RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA NA IMPRENSA LOCAL. OFENSA À HONRA. INOCORRÊNCIA. ANIMUS NARRANDI. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. RETRATAÇÃO DESCABIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. As razões recursais dissociadas dos fundamentos invocados na sentença acarretam o não conhecimento do apelo no ponto, por violação do princípio da dialeticidade recursal. Não há que se falar em dano moral se a matéria jornalística é de cunho meramente informativo, decorrente do livre exercício de imprensa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077322-0, de Itapema, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).

Data do Julgamento : 04/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Andréia Régis Vaz
Relator(a) : Stanley Braga
Comarca : Itapema
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