TJSC 2013.077323-7 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO INSURGENTE. DEFERIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL NO VEÍCULO. DESNECESSIDADE. PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA COM TRÊS ORÇAMENTOS. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 130 E 131 DO CPC. PROEMIAL RECHAÇADA. RECURSO DE APELAÇÃO. MERA REEDIÇÃO DOS ARGUMENTOS DEDUZIDOS NA PEÇA CONTESTATÓRIA. AUSÊNCIA DE CRÍTICA À SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO, NESTE PONTO. JULGADO SINGULAR MANTIDO. 1 Inocorre cerceamento de defesa, em razão da antecipação do julgamento da lide, quando os elementos contidos nos autos revelam-se suficientes à formação do convencimento do julgador, não implicando a antecipação atacada em prejuízo aos direitos das partes. A lei processual civil dispõe ser o magistrado condutor do processo o único destinatário das provas e, sendo assim, concede-lhe a faculdade de indeferir a produção de provas que, ao seu entender, se afigurem imprestáveis para o desate da demanda, não acarretando tal decisão ferimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2 Pretendendo a parte alcançar a reversão, no âmbito recursal, do comando sentencial de primeiro grau, impõe-se-lhe que, na crítica recursal deduzida, aponte as razões de fato e de direito pelas quais entende deva ser reformado o 'decisum' que lhe foi adverso. Ausente das razões irresignatórias a necessária motivação, limitando-se o recorrente a reeditar os argumentos expostos na sua contestação, o pedido de novo julgamento não pode ser conhecido, por manifesta afronta ao princípio da dialeticidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077323-7, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO INSURGENTE. DEFERIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL NO VEÍCULO. DESNECESSIDADE. PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA COM TRÊS ORÇAMENTOS. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 130 E 131 DO CPC. PROEMIAL RECHAÇADA. RECURSO DE APELAÇÃO. MERA REEDIÇÃO DOS ARGUMENTOS DEDUZIDOS NA PEÇA CONTESTATÓRIA. AUSÊNCIA DE CRÍTICA À SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO, NESTE PONTO. JULGADO SINGULAR MANTIDO. 1 Inocorre cerceamento de defesa, em razão da antecipação do julgamento da lide, quando os elementos contidos nos autos revelam-se suficientes à formação do convencimento do julgador, não implicando a antecipação atacada em prejuízo aos direitos das partes. A lei processual civil dispõe ser o magistrado condutor do processo o único destinatário das provas e, sendo assim, concede-lhe a faculdade de indeferir a produção de provas que, ao seu entender, se afigurem imprestáveis para o desate da demanda, não acarretando tal decisão ferimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2 Pretendendo a parte alcançar a reversão, no âmbito recursal, do comando sentencial de primeiro grau, impõe-se-lhe que, na crítica recursal deduzida, aponte as razões de fato e de direito pelas quais entende deva ser reformado o 'decisum' que lhe foi adverso. Ausente das razões irresignatórias a necessária motivação, limitando-se o recorrente a reeditar os argumentos expostos na sua contestação, o pedido de novo julgamento não pode ser conhecido, por manifesta afronta ao princípio da dialeticidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077323-7, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
Data do Julgamento
:
13/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Blumenau
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