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Jurisprudência


TJSC 2013.077327-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DECORRENTE DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RÉU PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR. OFENSA AO ART. 236, § 1º, DO CPC. PREJUÍZO EVIDENCIADO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. NULIDADE RECONHECIDA A PARTIR DA AUDIÊNCIA, INCLUSIVE. RENOVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. RECURSO PROVIDO. I - O art. 236 do CPC, em seu parágrafo primeiro, determina, sob pena de nulidade, que na publicação dos atos judiciais no órgão oficial constem os nomes das partes e de seus advogados. In casu, a ausência do nome do procurador do Réu no ato de intimação para comparecer em audiência preliminar caracteriza cerceamento de defesa, mormente quando logo após a solenidade, é prolatada sentença, julgando-se antecipadamente a lide, denotando evidente prejuízo para a parte, razão pela qual a desconstituição da sentença e o prosseguimento do processo com renovação do aludido ato é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077327-5, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).

Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vânia Petermann
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Capital
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