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Jurisprudência


TJSC 2013.077344-0 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. INCORPORAÇÃO DA AJUDA DE CUSTO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DO REQUISITO DA LEI MUNICIPAL N. 7.582/2008. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS CONSECUTIVOS DURANTE A ATIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDOS. "Apesar de a ajuda de custo ser gratificação propter laborem, havendo previsão expressa na legislação, é possível a sua incorporação aos proventos de aposentadoria" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.046764-1, da Capital, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros). A ajuda de custo é devida mesmo ao servidor já aposentado, desde que tenha cumprido o requisito exigido pela Lei n. 7.582/2008, qual seja, a percepção da vantagem por, no mínimo, 10 (dez) anos consecutivos quando na atividade. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.077344-0, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).

Data do Julgamento : 24/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Capital
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