TJSC 2013.077353-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECLAMO DA AUTORA. REPARAÇÃO. PRIVAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DO CARRO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece, em sede recursal, de tema não agitado em primeiro grau, por configurar supressão de instância. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DA PARCELA ADIMPLIDA COMO ENTRADA DO PREÇO AJUSTADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO CONTRATUAL DE ARRAS. DIREITO DE ARREPENDIMENTO EXPRESSAMENTE AFASTADO NO PACTO. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES QUE SE IMPÕE. A ausência de pactuação de arras em contrato de compra e venda de imóvel, aliada à existência de cláusula que expressamente afasta o direito de arrependimento dos contratantes, impossibilita a devolução em dobro, quando do desfazimento do negócio, da parcela dada como entrada. RESSARCIMENTO PELO USO E DESGASTE DO VEÍCULO DADO COMO PARTE DO PAGAMENTO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DAS CONDIÇÕES EM QUE O BEM FOI ENTREGUE À CONSTRUTORA. DEPRECIAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. DESVALORIZAÇÃO DO PREÇO DE MERCADO, NO EXÍGUO LAPSO TEMPORAL, INOCORRENTE. INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO DO AUTOMÓVEL, POR OUTRO LADO, DEVIDA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. A inexistência de demonstração das condições em que o veículo - dado em pagamento como parte do preço do imóvel - foi entregue à construtora, aliada à falta de comprovação da sua deterioração no momento da devolução, inviabiliza a pretendida reparação por eventuais prejuízos materiais. O transcurso de 2 (dois) meses é insuficiente à desvalorização do preço de mercado de automóvel que não sofreu mudança de modelo, nem de ano de fabricação. É devida indenização pela construtora referente ao período em que o automotor esteve sob sua posse e à sua disposição para uso e fruição, ainda que alegue não tê-lo utilizado de fato. DANOS MORAIS. ABALO ANÍMICO NÃO DEMONSTRADO. DEVER DE REPARAR INEXISTENTE. A frustração na compra e venda de imóvel, por si só, não dá azo a abalo extrapatrimonial indenizável. E a inexistência de comprovação dos alegados danos morais afasta o dever de reparação. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077353-6, de Criciúma, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECLAMO DA AUTORA. REPARAÇÃO. PRIVAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DO CARRO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece, em sede recursal, de tema não agitado em primeiro grau, por configurar supressão de instância. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DA PARCELA ADIMPLIDA COMO ENTRADA DO PREÇO AJUSTADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO CONTRATUAL DE ARRAS. DIREITO DE ARREPENDIMENTO EXPRESSAMENTE AFASTADO NO PACTO. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES QUE SE IMPÕE. A ausência de pactuação de arras em contrato de compra e venda de imóvel, aliada à existência de cláusula que expressamente afasta o direito de arrependimento dos contratantes, impossibilita a devolução em dobro, quando do desfazimento do negócio, da parcela dada como entrada. RESSARCIMENTO PELO USO E DESGASTE DO VEÍCULO DADO COMO PARTE DO PAGAMENTO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DAS CONDIÇÕES EM QUE O BEM FOI ENTREGUE À CONSTRUTORA. DEPRECIAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. DESVALORIZAÇÃO DO PREÇO DE MERCADO, NO EXÍGUO LAPSO TEMPORAL, INOCORRENTE. INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO DO AUTOMÓVEL, POR OUTRO LADO, DEVIDA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. A inexistência de demonstração das condições em que o veículo - dado em pagamento como parte do preço do imóvel - foi entregue à construtora, aliada à falta de comprovação da sua deterioração no momento da devolução, inviabiliza a pretendida reparação por eventuais prejuízos materiais. O transcurso de 2 (dois) meses é insuficiente à desvalorização do preço de mercado de automóvel que não sofreu mudança de modelo, nem de ano de fabricação. É devida indenização pela construtora referente ao período em que o automotor esteve sob sua posse e à sua disposição para uso e fruição, ainda que alegue não tê-lo utilizado de fato. DANOS MORAIS. ABALO ANÍMICO NÃO DEMONSTRADO. DEVER DE REPARAR INEXISTENTE. A frustração na compra e venda de imóvel, por si só, não dá azo a abalo extrapatrimonial indenizável. E a inexistência de comprovação dos alegados danos morais afasta o dever de reparação. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077353-6, de Criciúma, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Criciúma
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