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Jurisprudência


TJSC 2013.077420-8 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITOS AUTORAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS. UTILIZAÇÃO DE FONTE GRÁFICA CRIADA PELOS AUTORES SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO. VEICULAÇÃO EM CAMPANHA DE DIA DOS PAIS EM SHOPPING CENTER (OUTDOOR, BANNERS, FOLDERS E PANFLETOS). AVENTADA A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DIANTE DA NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO NOME DA FONTE GRÁFICA. INSUBSISTÊNCIA. LITÍGIO QUE VERSA SOBRE O TIPO DA FONTE, E NÃO SUA NOMENCLATURA. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA PELO RÉU A PRODUÇÃO DE PROVA NO DECORRER DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS DE PROVA, ESPECIALMENTE DOCUMENTAL, SUFICIENTES AO PLENO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRELIMINARES AFASTADAS. USO INDEVIDO DA OBRA GRÁFICA DE PROPRIEDADE DOS AUTORES. OBRA INTELECTUAL PROTEGIDA POR DIREITOS AUTORAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 7, VIII, DA LEI N; 9.610/98. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 20.000,00 (R$ 10.000,00 PARA CADA AUTOR) QUE SE MOSTRA ADEQUADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MATERIAIS. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO EFETIVO PREJUÍZO. ÔNUS PROBANDI QUE CABIA À PARTE AUTORA, A TEOR DO ART. 333, I, DO CPC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA NAS MESMAS PROPORÇÕES DETERMINADAS EM SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. VERBA FIXADA EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO § 3°, DO ART. 20, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Por se revestir de juridicidade e legalidade, não merece censura o julgamento antecipado da lide quando o Magistrado, ao verificar que existem provas suficientes nos autos para o seu convencimento, desatende pleito de produção de provas (pericial, testemunhal), quando a parte não apresenta a mais tênue justificativa, e sobretudo, quando não se verifica a sua conveniência e a sua imprescindibilidade. Sua Excelência, na verdade, prestigia os princípios da persuasão racional, da economia, da instrumentalidade e da celeridade processual. 2. O quantum da indenização por danos morais - que tem por escopo atender, além da reparação ou compensação da dor em si, ao elemento pedagógico, no intuito de que o ofensor procure ter mais cuidado de forma a evitar a reiteração da ação ou omissão danosa - deve harmonizar-se com a intensidade da culpa do lesante, o grau de sofrimento do indenizado e a situação econômica de ambos, para não ensejar a ruína ou a impunidade daquele, bem como o enriquecimento sem causa ou a insatisfação deste. 3. Nas ações que buscam indenização por danos morais, os valores pleiteados não possuem parâmetros exatos, sendo passíveis de redução ou majoração a critério do juiz, não havendo que se falar, quanto a esse aspecto, em sucumbência recíproca, porquanto a indicação de valor determinado apenas fixa um critério estimatório, que deverá ser adequado pelo Magistrado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077420-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Balneário Camboriú
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