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Jurisprudência


TJSC 2013.077445-9 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA E PREJUÍZO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ORDEM DENEGADA. "A utilização do mandado de segurança contra ato judicial somente é admitida em situações teratológicas, abusivas, que possam gerar dano irreparável, e o recurso previsto não tenha ou não possa obter efeito suspensivo" (STJ, AgRg no MS 18.597/DF, Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 17-4-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.077445-9, de Itajaí, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).

Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Itajaí
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