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Jurisprudência


TJSC 2013.077459-0 (Acórdão)

Ementa
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO TEMPORÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO À REINTEGRAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "Aos servidores contratados temporariamente descabe falar em aplicação da estabilidade e consequente reintegração ao cargo antes ocupado por prazo determinado. Somente os servidores, cujos cargos o provimento é efetivo, podem adquirir a estabilidade no serviço público. "A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato" (Lei Federal n. 8.745/93, art.12, §2º). (Apelação Cível n. 2011.070285-4, de Içara, julgada em 11/12/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.077459-0, de Biguaçu, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).

Data do Julgamento : 01/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luciana Santos da Silva
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Biguaçu
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