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Jurisprudência


TJSC 2013.077461-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DEIXOU DE RECEBER RECURSO DE APELAÇÃO, EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE. RETIRADA DOS AUTOS EM CARGA, EFETIVADA ANTES DA FORMAL INTIMAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. FATO QUE ENSEJA O INÍCIO DO CÔMPUTO DO PRAZO RECURSAL PREVISTO NO ART. 508 DO CPC. RECLAMO INTERPOSTO APÓS DECORRIDO O RESPECTIVO ESPAÇO DE TEMPO. FLAGRANTE EXTEMPORANEIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A retirada dos autos do Cartório ou da Secretaria da Vara por procurador da parte, devidamente certificada nos autos, acarreta a sua inequívoca ciência do teor de decisão que lhe é adversa, já encartada no processo, se iniciando, na data da vista, a fluência do lapso temporal para o exercício do direito de recorrer [...]' (AgRg no REsp 1163375/DF, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, DJe 03.11.2010)" (Agravo de Instrumento nº 2012.014808-4, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, julgado em 11/06/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.077461-7, de Palhoça, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).

Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Daniela Vieira Soares
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Palhoça
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