TJSC 2013.077464-8 (Acórdão)
TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA QUE NÃO SE SUSTENTA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006 EM PATAMAR MÁXIMO. PENA CONCRETA INFERIOR A 2 (DOIS) ANOS. VEDAÇÃO LEGAL DO ARTIGO 44 DA LEI DE DROGAS INSUFICIENTE. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. Aplicada a causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 em seu patamar máximo, acarretando uma pena privativa de liberdade inferior a 2 (dois) anos, o que, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal possibilita eventual substituição por restritivas de direito, torna desproporcional a negativa do direito de recorrer em liberdade sem que a Autoridade Judiciária demonstre com base em fatos concretos a necessidade de manutenção da prisão provisória, não sendo suficiente afirmação genérica, tampouco a vedação do artigo 44 da Lei de Drogas, ainda mais quando, ao fixar a reprimenda, enfatizou que não há circunstâncias judiciais desfavoráveis. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.077464-8, de Palhoça, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 21-11-2013).
Ementa
TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA QUE NÃO SE SUSTENTA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006 EM PATAMAR MÁXIMO. PENA CONCRETA INFERIOR A 2 (DOIS) ANOS. VEDAÇÃO LEGAL DO ARTIGO 44 DA LEI DE DROGAS INSUFICIENTE. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. Aplicada a causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 em seu patamar máximo, acarretando uma pena privativa de liberdade inferior a 2 (dois) anos, o que, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal possibilita eventual substituição por restritivas de direito, torna desproporcional a negativa do direito de recorrer em liberdade sem que a Autoridade Judiciária demonstre com base em fatos concretos a necessidade de manutenção da prisão provisória, não sendo suficiente afirmação genérica, tampouco a vedação do artigo 44 da Lei de Drogas, ainda mais quando, ao fixar a reprimenda, enfatizou que não há circunstâncias judiciais desfavoráveis. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.077464-8, de Palhoça, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Palhoça
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