main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.077472-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, §1º DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA PROCURAÇÃO DO AGRAVADO E JUNTADA DE CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA INCOMPLETA. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. ALEGAÇÃO DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTO. DEVER DO AGRAVANTE DE INSTRUIR A PETIÇÃO RECURSAL COM OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Compete à parte Agravante instruir devidamente o Agravo de Instrumento, no momento da sua interposição, com todos os documentos obrigatórios previstos no inciso I do art. 525 do Código de Processo Civil, dentre eles a cópia integral da decisão agravada, de forma a viabilizar o conhecimento de seu inteiro teor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.042910-7, de Blumenau, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 07-11-2013). 2. A simples alegação de juntada de cópia integral dos autos não é suficiente para a comprovação de que a peça obrigatória, qual seja, a procuração do advogado da agravado, não consta dos autos originais, devendo esta circunstância ser atestada por meio de certidão emitida por órgão competente na origem" (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 1.412.874/SC, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevas, Terceira Turma, j. 14-2-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.077472-7, de Ipumirim, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-03-2014).

Data do Julgamento : 10/03/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Daniel Lisboa Mendonça
Relator(a) : Rubens Schulz
Comarca : Ipumirim
Mostrar discussão