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Jurisprudência


TJSC 2013.077487-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM FACE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU A EXTEMPORANEIDADE DA CONTESTAÇÃO, MAS NÃO APLICOU OS EFEITOS DA REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. VIABILIDADE DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. A presunção de veracidade dos fatos narrados na exordial - um dos efeitos da revelia (art. 319 do CPC) - é relativa e pode sucumbir à análise das provas amealhadas ao processado. Ainda que aplicados, os efeitos da revelia não ensejam, por si só, julgamento antecipado da lide. O magistrado, como destinatário final das provas, pode determinar, de ofício inclusive, a produção daquelas que entender necessárias à formação do seu livre convencimento (arts. 130 e 131 do CPC). Viável, portanto, a realização de audiência de instrução. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.077487-5, de São José, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).

Data do Julgamento : 27/02/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Iasodara Fin Nishi
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : São José
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