main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.077493-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE. DECISÃO DETERMINANDO A INTERRUPÇÃO DO MOVIMENTO PAREDISTA. ALEGADA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU. ACOLHIMENTO. PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE. RECURSO PROVIDO. À luz de precedentes do Supremo Tribunal Federal ao julgar mandados de injunção, a competência jurisdicional para apreciar a legalidade de movimentos grevistas de servidores públicos é dos Tribunais de Justiça, por aplicação da Lei n. 7.783/89. Logo, é de reconhecer-se a incompetência do Juízo a quo para apreciar a ação em foco, determinando-se a remessa dos autos a esta Corte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.077493-0, de Xanxerê, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).

Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Xanxerê
Mostrar discussão