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Jurisprudência


TJSC 2013.077503-5 (Acórdão)

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. FORNECIMENTO DE INSUMOS (SACAS DE FEIJÃO SOJA EM GRÃO) À INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA (BUNGE ALIMENTOS S/A). MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6.º, INC. II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, ART. 3.º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, E, AINDA, DO ART. 2.º DO ATO REGIMENTAL N. 85/07. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Se a matéria versada no recurso - consubstanciada na suposta nulidade da execução lastreada em contrato mercantil de fornecimento de insumos (sacas de feijão soja em grão) para a indústria alimentícia - refoge ao âmbito de especialidade das Câmaras de Direito Civil, impõe-se, então, por força das disposições regimentais desta Corte, a redistribuição do reclamo a uma das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.077503-5, de Gaspar, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).

Data do Julgamento : 25/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : João Baptista Vieira Sell
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Gaspar
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