TJSC 2013.077518-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. AGRAVANTE QUE, NA QUALIDADE DE SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA, PRETENDE O DEFERIMENTO DE UMA SÉRIE DE MEDIDAS VISANDO PRESERVAR SEUS DIREITOS - ACOLHIMENTO PARCIAL - EVIDENCIADA A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E O FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - EXEGESE DO ART. 300, DO CPC/2015 - CONDUTAS DOS AGRAVADOS QUE, PAULATINAMENTE, AFASTARAM O AGRAVANTE DA EMPRESA - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS À FIRMA CUJO QUADRO SOCIAL É FORMADO EXCLUSIVAMENTE PELOS AGRAVADOS - ART. 1.074, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL, QUE VEDA AO SÓCIO VOTAR EM MATÉRIA QUE LHE DIGA RESPEITO DIRETAMENTE - SITUAÇÃO DEMONSTRADA -NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL QUE SE MOSTRA IMPOSITIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.077518-3, de São José, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. AGRAVANTE QUE, NA QUALIDADE DE SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA, PRETENDE O DEFERIMENTO DE UMA SÉRIE DE MEDIDAS VISANDO PRESERVAR SEUS DIREITOS - ACOLHIMENTO PARCIAL - EVIDENCIADA A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E O FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - EXEGESE DO ART. 300, DO CPC/2015 - CONDUTAS DOS AGRAVADOS QUE, PAULATINAMENTE, AFASTARAM O AGRAVANTE DA EMPRESA - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS À FIRMA CUJO QUADRO SOCIAL É FORMADO EXCLUSIVAMENTE PELOS AGRAVADOS - ART. 1.074, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL, QUE VEDA AO SÓCIO VOTAR EM MATÉRIA QUE LHE DIGA RESPEITO DIRETAMENTE - SITUAÇÃO DEMONSTRADA -NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL QUE SE MOSTRA IMPOSITIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.077518-3, de São José, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca
:
São José
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