TJSC 2013.077530-3 (Acórdão)
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. REGIME DE PENA. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CÓDIGO PENAL, ART. 214. REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 12.015/09. PRETENDIDA FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO. Não cabe ao juízo da execução modificar o regime inicial de cumprimento da pena, uma vez que tal situação importaria em transversa rescisão do julgado, possível apenas pela via excepcional da revisão criminal. A inovação na jurisprudência, por si só, não permite a alteração, no juízo da execução, do regime prisional imposto na decisão com trânsito em julgado, uma vez que não se trata de modificação da lei. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.077530-3, de Joaçaba, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 05-12-2013).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. REGIME DE PENA. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CÓDIGO PENAL, ART. 214. REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 12.015/09. PRETENDIDA FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO. Não cabe ao juízo da execução modificar o regime inicial de cumprimento da pena, uma vez que tal situação importaria em transversa rescisão do julgado, possível apenas pela via excepcional da revisão criminal. A inovação na jurisprudência, por si só, não permite a alteração, no juízo da execução, do regime prisional imposto na decisão com trânsito em julgado, uma vez que não se trata de modificação da lei. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.077530-3, de Joaçaba, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Joaçaba
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