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Jurisprudência


TJSC 2013.077561-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DO FEITO EXECUTIVO AO SÓCIO-ADMINISTRADOR, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO. JUÍZO SEGURO PELA PENHORA DE BENS. ADEMAIS, INESGOTADAS AS TENTATIVAS DE INTIMAÇÃO DO DEPOSITÁRIO DOS BENS. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-ADMINISTRADOR QUE SE MOSTRA PRECIPITADO. RECURSO DESPROVIDO. "O redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa, não se incluindo o simples inadimplemento de obrigações tributárias" (AgRg no AG 1.024.572/SP, rel. Min. Luiz Fux, DJ em 22/09/2008). Assim, havendo bens penhorados e, inesgotadas as tentativas de intimação do depositário dos bens em questão, não há que se falar em redirecionamento da ação executória ao sócio-administrador. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.077561-9, de Pomerode, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).

Data do Julgamento : 24/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Camila Murara Nicoletti
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Pomerode
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