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Jurisprudência


TJSC 2013.077583-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA NA SENTENÇA - PRETENSÃO DE ATRIBUIR TAMBÉM EFEITO SUSPENSIVO - AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS - IMPOSSIBILIDADE. Embora o recurso de apelação, nas hipóteses em que a antecipação dos efeitos da tutela é concedida ou confirmada na sentença de mérito, deva ser recebido apenas no efeito devolutivo (art. 520, inciso VII, do CPC), em casos excepcionais, o julgador poderá, a pedido do agravante, atribuir-lhe também o efeito suspensivo, como lhe autoriza o parágrafo único do art. 558, do Estatuto Processual, desde que presentes o fumus boni juris (relevância da fundamentação do recurso) e o periculum in mora (possibilidade de lesão grave e de difícil reparação). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.077583-9, de São José do Cedro, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-04-2014).

Data do Julgamento : 24/04/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Daniel Victor Gonçalves Emendörfer
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : São José do Cedro
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